No Distrito Federal, o CRECI-DF informa que não possui tabela obrigatória de honorários. Comissão e demais condições são ajustadas entre as partes.
Para comparar propostas, não olhe apenas o percentual: entenda o que será feito, por quanto tempo, em quais canais, como serão conduzidas visitas e negociações e quando a remuneração será devida.
Quanto custa contratar um corretor de imóveis no DF?
O ponto mais importante é este: não existe percentual oficial obrigatório no Distrito Federal. O próprio CRECI-DF informa que não possui tabela de honorários e que comissão e demais condições são fixadas pela vontade das partes.
Os percentuais acima são apenas exemplos matemáticos para entender a base de cálculo, não tabela, recomendação ou mínimo obrigatório.
O que pode estar incluído no valor da corretagem?
Análise de posicionamento
Leitura de imóveis comparáveis e definição de uma estratégia de preço.
Apresentação
Orientação de preparação, fotos, descrição e organização das informações do imóvel.
Divulgação e contatos
Publicação nos canais combinados, triagem de interessados e agenda de visitas.
Negociação
Propostas, contrapropostas e alinhamento de condições entre as partes.
Acompanhamento
Organização do fluxo até o resultado previsto no contrato, dentro do escopo profissional.
Quem paga a comissão?
| Situação | Como tratar |
|---|---|
| Venda de imóvel usado | Normalmente paga quem contratou o serviço; deixe isso expresso. |
| Busca exclusiva para comprador | Pode haver remuneração negociada especificamente pelo serviço de busca/intermediação. |
| Mais de um profissional | A remuneração total e eventual divisão devem estar claras para evitar surpresa. |
| Exclusividade | Leia prazo, obrigações e efeitos de venda direta durante a vigência. |
Quando a remuneração pode ser devida?
O artigo 725 do Código Civil estabelece que a remuneração é devida quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato de mediação e também trata da hipótese de arrependimento das partes depois desse resultado. O caso concreto depende do contrato e dos fatos da negociação.
- resultado esperado deve estar claro;
- prazo e exclusividade precisam ser compreendidos;
- base de cálculo e momento do pagamento devem estar escritos;
- efeitos de desistência ou venda para parte apresentada devem ser lidos antes da contratação.
O que precisa estar escrito antes de contratar?
- percentual ou valor fixo;
- base de cálculo;
- quem paga e quando;
- prazo do serviço;
- existência ou não de exclusividade;
- o que está incluído em divulgação, visitas e negociação;
- como termina a contratação.
Como comparar duas propostas de corretagem
Não compare apenas “4% contra 5%”. Compare escopo, experiência local, método de precificação, plano de divulgação, frequência de feedback e condições contratuais. Um percentual menor com execução fraca pode ser mais caro em tempo; um percentual maior sem escopo claro também não se justifica.
Quer comparar propostas?
Envie valor aproximado do imóvel e o que cada profissional incluiu.
Fontes oficiais
- CRECI-DF — Perguntas e Respostas — item sobre inexistência de tabela obrigatória de honorários.
- Código Civil, arts. 722 a 729 — contrato de corretagem.
- Lei nº 6.530/1978 — regulamenta a profissão.
Perguntas frequentes
Quanto custa contratar um corretor de imóveis?
No DF não há percentual oficial obrigatório. O valor ou percentual e o escopo são negociados entre as partes.
Existe tabela do CRECI-DF?
O CRECI-DF informa que não possui tabela obrigatória de honorários.
Quem paga a comissão?
Deve pagar quem assumiu a obrigação conforme a contratação. Isso precisa estar claro no documento.
5% é obrigatório?
Não. Pode aparecer em negociações como percentual acordado, mas não é regra oficial obrigatória no DF.
Quanto custaria no seu caso?
Informe região, tipo de imóvel, valor aproximado e o serviço que você espera.
Pedir explicação do escopo →